Oliveira do Bairro, Albergaria e Sever
Mensagem do Presidente
Instituição, encontra-se integrada em Grupo Financeiro, com capitais exclusivamente nacionais, denominado Grupo Crédito Agrícola (GCA), de génese cooperativa constituído, na sua base, pelas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, parte das quais remontam ao ano de 1911, processo de constituição inverso ao verificado na generalidade das Instituições de Crédito, em virtude da originária constituição das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, desde aquela data e ao longo de todo o território nacional, na sua quase totalidade, virem a integrar a Caixa Central de crédito Agrícola Mútuo em 1991, na sequência da constituição do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), garantindo esta, entre outras regulamentares responsabilidades, que lhe estão atribuídas, integral Solvabilidade e Liquidez do GCA.
Completude da informação decorrente da integração no mencionado Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), instituído com o Decreto-Lei nº 24/91, aprovando o denominado, Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo (RJCAM), compostos pela Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e Caixas associadas, no âmbito de regime de corresponsabilidade, que se mantém em vigor, justifica referência a conjunto de alterações posteriores a 1991, designadamente, as decorrentes do DL 230/95 (conferindo à Caixa Central qualificação como Instituição de Crédito Universal; fixação capital social mínimo das Caixas integrantes do SICAM; autorização para distribuição de excedentes aos sócios); DL 320/97 (alargamento atividades; aumento capital social a subscrever por cada sócio); DL 102/99 (alargamento atividades com verificação de determinados requisitos capital e liquidez, comprovativos da detenção de adequada solidez financeira e organização interna); DL 142/2009 (última alteração legislativa, aproximando adaptação do SICAM ao funcionamento das demais Instituições de Crédito, abrangendo alargamento de operações, clientes, reforço dos poderes atribuídos à Caixa Central, reforço do sistema prudencial a par da estabilidade dos capitais próprios, a par da qualificação da Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, como Entidades de Interesse Público, conjunto de alterações legislativas que tem conduzido a processo de valoroso contributo da atividade da Instituição e GCA, como agentes indutores do desenvolvimento das economias locais e nacional, promovendo a coesão territorial económica, financeira e social. Mantendo como atividade principal inicial, o apoio ao financiamento dos agricultores portugueses, a Instituição, tal como as suas congéneres nacionais, ao longo dos anos, em função de alterações regulamentares, bem como de saudável e racional adaptação a contínuas e reiteradas evoluções e novas dinâmicas financeiras, económicas e sociais, foi expandindo o âmbito da sua atividade para outros setores de intervenção, junto dos seus associados e clientes, qualquer que seja a sua segmentação, abrangendo consumidores, empresas, independentemente da sua forma de organização empresarial, e demais instituições de natureza social, cultural, desportiva, através do exercício de atividade financeira universal, promovendo o desenvolvimento integral das comunidades locais, reduzindo assimetrias, contribuindo para a sempre desejável coesão económica, social e territorial.
Releva-se importância do Crédito Agrícola em Portugal, cujo historial, corrobora tratar-se de projeto de longo prazo, cujas origens (1911) e projeto nacional, tem vindo a registar processo de superior qualificação quantitativa e qualitativa, assumindo-se presentemente como realidade sistémica do setor financeiro nacional, com características cooperativas e prática de banca de proximidade, valores, que se afirmam em continuidade, com total observância das regras de solvabilidade e liquidez das suas organizações, estabelecidas e fixadas pelas entidades de supervisão.
Crescimento sustentado da atividade da Instituição Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Oliveira do Bairro, Albergaria e Sever, C.R.L., consubstanciado no crescimento do seu volume de ativos sob gestão, recursos e capitais, desde o momento da sua constituição, em paralelo com crescimento quantitativo e qualitativo registado pelo GCA, no seu todo, reafirma importância do Crédito Agrícola em Portugal, com abrangência positiva nos domínios económico, financeiro e social, na sua vertente mais lata.
Mantemos desde o momento da nossa constituição uma relação profissional de proximidade e de solidariedade responsável, com as pessoas e organizações dos concelhos de intervenção, alicerçada em comportamentos éticos e de confiança, promovendo, no âmbito do enquadramento regulamentar vigente a cada momento, o crescimento e desenvolvimento integral concelhio, gerando externalidades positivas de âmbito local, regional e consequentemente nacional.
De facto, a Instituição e GCA, evidenciam contributos muito superiores à mera soma das partes que o integram, realidade que justifica e esclarece a utilização de expressões como, “Juntos Somos Mais” e, somos “O Banco Nacional com pronúncia local”.