morada
Rua D. Fernando II, 173 4760-138 Vila Nova de Famalicão
As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo são instituições de crédito de natureza cooperativa que desempenham um papel relevante no desenvolvimento das comunidades onde se inserem, contribuindo não apenas para o progresso económico, mas também para o crescimento social, cultural e desportivo das regiões em que constituem uma referência de proximidade e confiança.
Estrutura Associativa:
Em 31 de dezembro de 2025, o Capital Social da CCAM do Médio Ave, C.R.L. ascendia a 17.991.590,00 euros, sendo de natureza variável.
Na mesma data, a Caixa contava com 3.301 Associados, os quais detinham, em regra, títulos de capital com o valor nominal de 500 euros.
De acordo com os Estatutos da Instituição e com os princípios cooperativos que a regem, os Associados no pleno gozo dos seus direitos dispõem de um único voto, independentemente do número ou do valor dos títulos de capital que detenham, vigorando o princípio fundamental de «um associado, um voto», que assegura a igualdade de participação democrática na vida da Cooperativa.
Informação das áreas geográficas em que a CCAM tem actividade:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Médio Ave, C.R.L., a sua área de ação abrange os concelhos de Santo Tirso, Trofa e Vila Nova de Famalicão, podendo igualmente estender-se aos municípios limítrofes, desde que nestes não se encontre instalada e em funcionamento qualquer outra Caixa de Crédito Agrícola Mútuo.
Assente numa forte ligação ao território e às comunidades locais, a CCAM do Médio Ave, C.R.L. procura responder às necessidades dos seus Associados e Clientes, promovendo o desenvolvimento sustentável da região e reforçando os valores cooperativos que presidem à sua atuação.
Rua D. Fernando II, 173 4760-138 Vila Nova de Famalicão
252 501 862
252 501 879
Entidades de resolução extrajudicial de lítigios atinentes a meios e serviços de pagamento a que a sua Caixa aderiu:
Em complemento à oferta do(s) meio(s) atrás citado(s), poderá a Instituição de Crédito e/ou o Cliente, querendo, submeter o eventual litígio à intervenção do Provedor do Cliente, contactável através dos seguintes meios:
Provedoria do Cliente
Rua Castilho, 233
1099 – 004 Lisboa
+351 213 805 599
+351 213 805 598
(*) Após atendimento e caso ainda seja necessário dar sequência posterior ao que foi exposto, deverá a questão ser apresentada por escrito, via mail, fax ou carta.
Em cumprimento do disposto no Art. 18º da Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, informa-se que a CCAM aderiu à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios:
Em complemento à oferta do(s) meio(s) atrás citado(s), poderá a Instituição de Crédito e/ou o Cliente, querendo, submeter o eventual litígio à intervenção do Provedor do Cliente, contactável através dos seguintes meios:
Provedoria do Cliente
Rua Castilho, 233
1099 – 004 Lisboa
+351 213 805 599
+351 213 805 598
(*) Após atendimento e caso ainda seja necessário dar sequência posterior ao que foi exposto, deverá a questão ser apresentada por escrito, via mail, fax ou carta.
Em cumprimento do disposto no Art. 14º do Regulamento nº 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Maio de 2013, a CCAM informa que todos os Consumidores dispõem de acesso à Plataforma de Resolução de Lítigios em Linha (RLL) através do acesso à seguinte ligação:
Mais se informa que, conforme resulta da informação prestada em sede de Resolução Extrajudicial de Litígios / Resolução Alternativa de Litígios, a CCAM aderiu à seguinte Entidade que está devidamente identificada na aludida Plataforma RLL:
Salienta-se ainda que os Consumidores poderão resolver todo e qualquer litigio que surja relativamente a qualquer produto e/ou serviço bancário, designadamente serviços e produtos comercializados por esta CCAM através do online, podendo, no entanto, recorrer em alternativa e/ou complementarmente, ao Provedor do Cliente, contactável através dos seguintes meios:
Provedoria do Cliente
Rua Castilho, 233
1099 – 004 Lisboa
+351 213 805 599
+351 213 805 598
(*) Após atendimento e caso ainda seja necessário dar sequência posterior ao que foi exposto, deverá a questão ser apresentada por escrito, via mail, fax ou carta.