Coruche
Quem somos
A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Coruche, CRL, , é uma instituição de crédito sob a forma de cooperativa de responsabilidade limitada que se rege pelo Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo (RJCAM), pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), pelo Código Cooperativo (CCoop), pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC) e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe sejam aplicáveis.
Constitui uma das atuais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Associadas da Caixa Central, formando em conjunto com esta última e as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Associadas daquela, o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM).
Integra também em conjunto com a Caixa Central, as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e as Empresas Participadas, o Grupo Crédito Agrícola (GCA).
De âmbito local, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Coruche, C.R.L. desenvolve a sua atividade bancária, promovendo o desenvolvimento sustentável das comunidades locais onde se insere e aplicando os Valores e Princípios do GCA, através da sua rede comercial, com duas agências localizadas em Coruche e em Biscainho.
A área geográfica de atuação da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Coruche é o concelho de Coruche, que, com uma área de 1.115,72 km2 é o 10.º maior concelho do país e fazendo uma estimativa com base no Censos de 2021, em 2025 apresentava 17.986 habitantes.
O capital social atual da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Coruche, CRL é de 10.651.675,00 € (com referência a 31/12/2025), distribuído por 1.962 Associados (com referência a 31/12/2025), em regra, com pelo menos 100 títulos de capital, com o valor nominal unitário de 5,00 €, em que cada associado dispõe de um voto. Os Associados no pleno gozo dos seus direitos, independentemente do valor dos seus títulos de capital, só dispõem de um voto.
Na sua governação, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Coruche, CRL, adota o modelo comummente conhecido por “modelo latino reforçado”, previsto na alínea a) do nº 1 do Artigo 278º do CSC, atento o disposto no n.º 1 do Artigo 20.º do RJCAM, modelo este que se caracteriza pela existência de um Conselho de Administração, de um Conselho Fiscal e de um Revisor Oficial de Contas.
Sem prejuízo da sua natureza cooperativa, a composição, eleição e competências dos seus Órgãos de Administração e de Fiscalização regem-se pelo disposto no CSC, na parte respeitante às Sociedades Anónimas.