Associado CA: um estatuto que lhe dá vantagens.
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Para aderir ao serviço CA Online basta que seleccione a opção Aderir, ou em alternativa poderá contactar o serviço Linha Directa ou a sua Agência do Crédito Agrícola.
Para aderir a este serviço deverá solicitar o seu Pedido de Adesão na Agência onde tem conta domiciliada.
Poupança Emigrante
Para poupar cá, enquanto está lá.

Se está lá fora a preparar o seu regresso, a Poupança Emigrante foi feita a pensar em si, que é Cliente Particular com mais de 18 anos e tem qualidade de Emigrante. Esta poupança pode renovar automaticamente por igual período de tempo, capitalizar e pagar juros trimestralmente, com garantia de capital.
Em bom português, esta poupança tem toda a segurança.
Uma poupança exclusiva para emigrantes que permite aplicar e rentabilizar o seu investimento, com toda a segurança e garantias.
6 Meses
Prazo
500,00€
Montante Mínimo de Abertura
Não
Montante Mínimo de Reforço
Informação de referência que não dispensa a leitura da Ficha de Informação Normalizada e Formulário de Informação do Depositante
Vantagens cá dentro.
Rentabilidade
Taxa de juro fixa:
TANB (%) | TANL (%) | TAEL (%) |
---|---|---|
0,010% | 0,007% | 0,007% |
Renovação
A renovação no vencimento é opcional. Assim, na data de subscrição do depósito deve informar se pretende ou não a renovação automática do mesmo.
Em caso de renovação são adicionados ao saldo inicial os reforços efectuados e os juros vencidos quando capitalizados, passando esse valor a constituir um novo saldo para efeitos de renovação.
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização antecipada total ou parcial do saldo depositado, a qualquer momento, devendo, no entanto, ser respeitado o montante mínimo de mobilização de 50,00€.
A mobilização antecipada parcial é realizada por ordem inversa ao seu depósito cronológico, sob o critério LIFO – “último a entrar, primeiro a sair”, até totalizar o montante da mobilização pretendida, a qual não necessita ser em múltiplos do montante de mobilizações mínimas.
O Cliente pode autorizar a mobilização por pessoa residente em território nacional.
Perda integral dos juros remuneratórios vencidos sobre o capital mobilizado no período que decorre entre a data da constituição do depósito ou, em caso de pagamento de juros intercalares, do último pagamento de juros desde essa constituição até à data da mobilização, período esse com um limite máximo de 90 dias.
Capitalização
Capitalização de juros trimestral.
Na data de subscrição do produto deve informar se pretende capitalizar os juros ou creditar os mesmos na conta D.O.
No entanto, a opção de capitalização pode ser efectuada, em qualquer momento, na data de renovação do depósito.
Fundo de Garantia de Depósitos
Para consultar toda a informação relativa ao Fundo de Garantia de Depósitos, aceda aqui.