CA Vida Capital 2029 - 2ª Série
Investimento em obrigações a 5 anos e 1 dia.
Já sabe o que fazer às suas poupanças? As opções são muitas! Diversifique.
CA Vida Capital 2029 - 2ª Série
Produto de investimento com base em seguros (PRIIP) que consiste num contrato de seguro de vida ligado a fundos de investimento, qualificado como instrumento de captação de aforro estruturado (ICAE).
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, assim como o Documento de Informação Fundamental (DIF), disponível nas Agências CA ou em www.creditoagricola.pt.
Diversificar para obter resultados futuros
Para investidores com moderada aversão ao risco, que pretendem investir no prazo de 5 anos e 1 dia, com o intuito de beneficiar de uma potencial rentabilidade e de uma tributação reduzida dos rendimentos no termo do contrato, o CA Vida Capital 2029 - 2ª Série, poderá ser uma opção para diversificar os seus investimentos.
Produto financeiro disponível para comercialização numa Agência CA de 2 a 17 de Maio
Advertência ao investidor: Não existe garantia de Capital Investido, nem de rendimento mínimo durante a vigência e no termo do contrato, podendo proporcionar rendimento negativo. A rentabilidade depende da evolução dos ativos que constituem o Fundo Autónomo, sendo o risco de investimento assumido pelo investidor.
Classe de Risco
(Médio Baixo)
3
Montante Mínimo de Abertura
1.000€
Prazo Fixo até 03/05/2029
5 anos e 1 dia
TANB Indicativa
2,5% TANB
Tributação
Mais vantajosa no termo do contrato
Vantagens
Objectivo
Direccionado para investidores com património, que pretendam diversificar os seus investimentos, numa perspectiva de médio/longo prazo e com moderada tolerância ao risco, com o intuito de beneficiar de uma potencial rentabilidade e de uma maior eficiência fiscal no termo do contrato.
Duração do Contrato
Prazo Fixo de 5 anos e 1 dia
Todos os contratos terão data inicio a 20 de Maio de 2024 e data termo a 21 de Maio de 2029
Rentabilidade
Proporcionar uma potencial valorização do capital investido, equivalente a uma Taxa Anual Nominal Bruta indicativa de 2,5% (TANB), líquida de comissões e bruta de tributação, na condição do seguro ser detido pelo investidor até ao termo do contrato e em caso de bom cumprimento dos emitentes dos activos que compõe o Fundo Autónomo.
Pior Resultado Possível: Se os emitentes dos activos entrarem em incumprimento, poderá não receber nem capital investido nem o rendimento correspondente.
Subscrição e Resgate
O CA Vida Capital 2029 - 2ª Série é comercializado em Unidades de Conta, correspondendo a cada prémio pago um número de Unidades de Conta.
O valor da Unidade de Conta para as subscrições e resgate será calculado semanalmente, no último dia útil da semana e será divulgado no primeiro dia útil da semana seguinte. O valor da unidade de conta poderá ser consultado em CA Vida Capital 2029 - 2ª Série.
Fiscalidade
De acordo com a legislação em vigor e com os anos de contracto decorridos, o CA Vida Capital 2029 - 2ª Série beneficia de uma tributação nos rendimentos no final do contracto mais reduzida.
Em caso de Vida:
Anos | Taxa de Tributação (Continente e RA da Madeira) |
Taxa de Tributação (RA dos Açores) |
---|---|---|
Até ao 5º ano | 28% | 19,6% |
Do 5º ano ao 8º ano | 22,4% | 15,68% |
Após o 8º ano | 11,2% | 7,84% |
Em caso de morte:
A totalidade do Capital e dos rendimentos não estão sujeitos a Imposto de Selo nem IRS para os beneficiários designados.
O CA Vida Capital 2029 - 2ª Série é um seguro de vida da empresa participada Crédito Agrícola Vida, Companhia de Seguros, S.A., registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com o nº 1148.
A Caixa Central registada na ASF somo mediador sob o n.º 419501330 e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) estão inscritas na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões como Agentes de Seguros autorizadas pela mesma a exercer actividade no Ramo de Seguros Vida.
A CA Vida não conferiu poderes à Caixa Central nem às Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM para celebrar contratos em seu nome, nem estão as mesmas autorizadas a receber prémios para posteriormente lhe serem entregues.
A Caixa Central e as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao SICAM não assumem a cobertura de riscos, sendo estes assumidos pela CA Vida.