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0,5% de bonificação para os Clientes que indicarem NIB do Crédito Agrícola exclusivo para recebimento das ajudas, pelo período de 2 anos.

Beneficiários

Têm acesso ao regime de pagamento único todos os Agricultores, individuais ou colectivos, que:

Possuam direitos definitivos e/ou;

Tenham adquirido direitos por transferência e/ou;

Recebam direitos da reserva nacional e/ou;

Exerçam actividade agrícola em território nacional e;

Apresentem uma candidatura para efeitos do RPB para o ano em curso, dentro dos prazos definidos e;

Cumpram os requisitos mínimos para a concessão dos pagamentos directos que vierem a ser definidos em legislação nacional e;

Tenham uma superfície agrícola da exploração pela qual sejam pedidos pagamentos directos de pelo menos 0,3 hectares (não aplicável aos agricultores que detenham apenas direitos sujeitos a condições especiais).