Crédito Agrícola isenta Clientes das Comissões nos Canais Digitais

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20 de Abril de 2020 - Face ao actual contexto de pandemia COVID-19, o Crédito Agrícola suspendeu as comissões das operações de pagamento de transferências bancárias realizadas nos canais CA Online e CA Mobile de Particulares e das transferências MB WAY, para todos os Clientes, até 30 de Junho de 2020.

 

No passado dia 10 de Abril, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 7/2020 que estabelece regimes excepcionais e temporários de resposta à epidemia SARS -CoV -2, que permitem beneficiar da suspensão do pagamento de comissões nos pagamentos nas plataformas digitais:

- os clientes que estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou que prestem assistência a filhos ou netos;

- ou que tenham sido colocadas em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

- bem como para as pessoas que sejam elegíveis para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente;

- ou sejam trabalhadoras de entidades cujo estabelecimento ou actividade tenha sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.

 

Neste âmbito e cumprindo com os valores que nos diferenciam dos nossos concorrentes – Proximidade, Confiança e Simplicidade – dando especial atenção às necessidades dos nossos Clientes em geral, o Crédito Agrícola decidiu aplicar a isenção a todos os Clientes utilizadores dos canais digitais e não apenas aos Clientes em regime excepcional, conforme indicado na Lei nº7/2020.