PAGAMENTO, PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Saiba quais os documentos que são exigíveis para efeitos de pagamento do valor de resgate e de reembolso no vencimento do contrato e que o Tomador do Seguro, Pessoa Segura ou Beneficiários designados, deverão apresentar junto de uma Agência Crédito Agrícola.

 

 

Reembolso no Vencimento

 

Como devo proceder? 

Se o Beneficiário for diferente do Tomador ou Pessoa Segura (ou beneficiário menor de idade), deverá entregar um pedido de reembolso acompanhado dos documentos necessários numa Agência CA.

 

Quais os Documentos necessários?

Seguros de Capitalização

Seguros de PPR

- Cópia do B.I. e N.I.F. ou Cartão do Cidadão dos Beneficiários indicados na Apólice

- Documento comprovativo do IBAN dos Beneficiários

- Caso o IBAN indicado seja diferente do que consta na Apólice: Cópia do B.I. do Tomador/Pessoa Segura e documento comprovativo da titularidade do IBAN.

- Impresso de Identificação de Beneficiários de Seguros – FATCA/CRS (tantos quantos os Beneficiários e, para Pessoas Colectivas, o impresso de auto certificação, não esquecendo a identificação neste mesmo âmbito das Pessoas Associadas à Empresa)

- Em caso de resposta afirmativa para os indícios de US Person – preenchimento dos formulários W-9 ou W-8 BEN, consoante o caso aplicável.

 

Prazo de Pagamento

5 dias úteis, a contar da data de recepção dos documentos necessários pela CA Vida.

 

 

Resgate Antecipado

 

Como devo proceder?

O Tomador do Seguro ou Pessoa Segura, conforme aplicável, deverá entregar um pedido de Resgate Antecipado devidamente acompanhado com os documentos necessários numa Agência CA.

 

Quais os Documentos necessários? 

Seguros de Capitalização

Seguros de PPR

- Cópia do B.I. e N.I.F. ou Cartão do Cidadão dos Beneficiários indicados na Apólice (apenas em caso de morte da Pessoa Segura)

- Documento comprovativo do IBAN dos Beneficiários

- Caso o IBAN indicado seja diferente do que consta na Apólice: Cópia do B.I. do Tomador/Pessoa Segura e documento comprovativo da titularidade do IBAN.

- Impresso de Identificação de Beneficiários de Seguros – FATCA/CRS (tantos quantos os Beneficiários e, para Pessoas Colectivas, o impresso de auto certificação, não esquecendo a identificação neste mesmo âmbito das Pessoas Associadas à Empresa)

- Em caso de resposta afirmativa para os indícios de US Person – preenchimento dos formulários W-9 ou W-8 BEN, consoante o caso aplicável.

- Anexar os Comprovativos do motivo de Resgate conforme Impresso de Resgate Antecipado.

 

Prazo de Pagamento

5 dias úteis, a contar da data de recepção dos documentos necessários pela CA Vida. 20 dias úteis, a contar da data de recepção dos documentos necessários pela CA Vida, em caso de morte da Pessoa Segura.

 

 

Os documentos exigidos e os prazos estabelecidos para o pagamento são adequados à liquidez, natureza e complexidade do produto e, bem assim, os factos que determinam o pagamento, podendo, em situações devidamente justificadas, ser exigidos documentos adicionais ou estabelecidos prazos mais longos, em derrogação do previsto.