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Modalidade cuja prestação constante de capital e juros manterá o mesmo valor ao longo de toda a vida do empréstimo, independentemente das variações que possam ocorrer na taxa de juro. O prazo da operação será variável podendo aumentar quando houver subidas de taxa de juro e diminuir quando as taxas descerem.
Mínimo: €2.500,00
Máximo: Poderá ir até 100% do valor da aquisição ou das obras projectadas para a construção do imóvel, desde que seja inferior ou igual a 80% do valor da avaliação.
Mínimo: 10 anos
Máximo:
Nota: O prazo pode oscilar entre 30 anos e 50 anos, para comportar as variações de taxa de juro.
Os Clientes que possuam os seguintes pacotes ou produtos/serviços podem ter uma bonificação na taxa de juro:
Nota: A bonificação pode ser individual consoante o produto ou serviço que o Cliente detenha.
TAE e TAER de 5,6%* calculada nos termos do D.L. 220/94, de 23/08, com base numa TAN de 4,979%**, indexada à Euribor de 6 meses (0,329% Março 2013) e spread de 4,650%, para um crédito de €150.000, a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80% e taxa de esforço inferior a 20%.*Inclui seguro de vida e seguro multirriscos, comissões de análise, avaliação, processamento de prestações e de distrate de hipoteca (com liquidação integral do empréstimo no seu termo).**TAN resultante da média aritmética simples das cotações diárias do Indexante Euribor a 6 meses, do mês de Março de 2013, numa base de 360 dias, arredondada à milésima, e acrescida de spread.Comissão de reembolso parcial ou total de 0,5% sobre o capital reembolsado, de acordo com o DL 51/2007, de 07/03.
As taxas de juro acima referidas, em todos os exemplos representativos, resultam da atribuição da bonificação máxima pela posse de produtos/serviços praticada pela Caixa Central. Acesso a bonificações em função do relacionamento comercial com o Crédito Agrícola.
Esta informação não dispensa a consulta das condições completas dos produtos junto dos balcões do Crédito Agrícola. Faça uma opção consciente e responsável. Esta oferta é a praticada pela Caixa Central e aconselhada ao SICAM mas as condições de financiamento são sujeitas à aprovação de cada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo.
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