O que é a conta Poupança Habitação Geral?
É uma conta poupança a 1 ano, renovável automaticamente por igual período de tempo, que se for utilizada para os fins legalmente previstos, permite a obtenção de benefícios relacionadas com a habitação.
A quem se destina e como funciona a conta Poupança Habitação Geral?
Destina-se a titulares com idade superior a 30 anos (inclusive), em que o montante mínimo de constituição é de €100,00, permitindo efectuar reforços, pontuais ou programados, com um mínimo de €50,00, sempre que o Cliente desejar.
Como movimentar a conta Poupança Habitação Geral?
Permite levantamentos, sem qualquer penalização, após decorrido o 1º prazo contratual e o mínimo de 1 ano de imobilização relativamente a cada entrega efectuada, desde que estes se destinem a:
- Aquisição, construção ou melhoramento (obras de recuperação, beneficiação ou ampliação) de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente ou arrendamento;
- Entregas a cooperativas de habitação e construção para a aquisição quer de terrenos destinados a construção de fogos quer destinados a habitação própria permanente;
- Amortizações extraordinárias, considerando-se como tais as amortizações antecipadas e não programadas de empréstimos contraídos e destinados aos fins referidos anteriormente.
Quais as vantagens desta Conta?
Desde que o saldo da Conta Poupança Habitação Geral seja mobilizado para os fins legalmente previstos e se mostrem decorridos os prazos estabelecidos, o Cliente poderá usufruir dos seguintes benefícios:
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As transmissões gratuitas do saldo da Conta Poupança Habitação Geral estão isentas do pagamento de imposto do selo quando efectuadas a favor do cônjuge, unidos de facto, descendentes e ascendentes do seu titular;
- Os encargos dos actos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição de habitação própria permanente são reduzidos em:
- 50%, beneficiando a prática de tais actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita, quando não seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis;
- nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, incluindo todos os registos, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupostos do procedimento;
- nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, se apenas for registado um facto, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupostos do procedimento.
Se mobilizar o seu saldo para os fins de aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria permanente e for titular desta conta há mais de 3 anos, terá facilitada a obtenção de Crédito à Habitação.
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Para informações mais detalhadas, contacte a Linha Directa 808 20 60 60 ou dirija-se ao Balcão do Crédito Agrícola mais perto de si!