O que é a Transferência/Ordem de Pagamento Recebida do Estrangeiro?
Um Ordenador, (importador ou comprador, Cliente de um banco no estrangeiro), dá instruções ao seu banco para que este efectue uma transferência de certo montante, em euros ou moeda estrangeira, a um determinado Beneficiário, (exportador ou fornecedor, o Cliente do Crédito Agrícola), em Portugal; também se chama uma Ordem de Pagamento.
É fundamentalmente utilizado por particulares residentes no estrangeiro que desejam enviar fundos para Portugal, para realizar um qualquer pagamento ou enviar dinheiro para alguém, ou por empresas no estrangeiro que desejem efectuar pagamentos a alguma entidade em Portugal, sem que haja um suporte documental – logo, quando existe alto grau de confiança no Beneficiário – de forma segura e rápida.
Há características específicas para transferências em euros dentro da União Europeia, em certas condições, que justificam a separação entre Transferências Enquadradas e Transferências Não-Enquadradas no Regulamento CE 924/2009.
Como funciona, o que fazer?
O Cliente do Crédito Agrícola, particular ou empresa, que poderá ser o exportador de algum bem ou serviço a um importador no estrangeiro, recebe uma transferência ou ordem de pagamento oriunda do estrangeiro. O Cliente do Crédito Agrícola, o Beneficiário, apenas tem que comunicar ao Crédito Agrícola o motivo da operação ou, se for esse o caso, entregar documentação justificativa, sendo esse procedimento um requisito legal.
As Despesas: Quem Paga?
Existem três formas de repartir as despesas bancárias entre quem envia e quem recebe os fundos, assunto que deve ficar bem explícito aquando da realização do pedido pelo Remetente. As formas são as seguintes:
- BEN – A cargo do Beneficiário: Todas as despesas bancárias correm por conta do Beneficiário dos fundos, ou seja, o Beneficiário recebe o valor enviado menos as despesas dos bancos envolvidos na transferência;
- SHA – Despesas partilhadas: As despesas do banco do Ordenador são pagas pelo Ordenador e as despesas do banco do Beneficiário são pagas pelo Beneficiário;
- OUR – A cargo do Ordenador: Todas as despesas bancárias correm por conta do Ordenador, ou seja o Beneficiário recebe exactamente o valor enviado, sem despesas descontadas.
Transferências Enquadradas no Regulamento CE 924/2009
Em termos de custos e detalhes necessários, as transferências são tratadas como se fossem transferências entre contas bancárias dentro de Portugal. No caso de o Ordenador no estrangeiro fornecer dados incompletos ou com erros, os quais são da sua exclusiva responsabilidade, os bancos intervenientes – normalmente os bancos dos Beneficiários – cobram comissões que podem ser significativas, mas essas comissões são cobradas ao Ordenador e não ao Beneficiário. Assim sendo, o Beneficiário não paga qualquer comissão.
Vantagens
- Custo: custo zero para o Beneficiário;
- Rapidez: o Beneficiário recebe o crédito dos fundos na sua conta ao final do 3º dia útil após o Remetente ter entregue o seu pedido ao seu banco no estrangeiro;
- Segurança: não há risco de fraude, perda, roubo ou extravio e o Crédito Agrícola zela pelos interesses do seu Cliente.
Transferências Não-Enquadradas no Regulamento CE 924/2009
São todas as transferências, ou Ordens de Pagamento, que não se enquadram dentro do Regulamento CE 924/2009, isto é, que não satisfazem as condições necessárias a serem enquadradas no Regulamento. Podem ser realizadas em euros ou qualquer Moeda Estrangeira com Cotação Oficial em Portugal, com origem em qualquer Banco em qualquer país do mundo.
Vantagens
- Custo: custo zero para o Beneficiário, excepto se as despesas tiverem sido indicadas pelo Remetente como SHA ou BEN;
- Rapidez: o Beneficiário recebe o crédito dos fundos na sua conta ao final do 3º dia útil após o envio pelo banco do Remetente;
- Segurança: não há risco de fraude, perda, roubo ou extravio e o Crédito Agrícola zela pelos interesses do seu Cliente.