O que é o Crédito Documentário?
O Crédito Documentário, (ou Carta de Crédito ou Letter of Credit ou L/C em inglês), é uma garantia de pagamento com características especiais: resumidamente, o Importador pede ao seu banco que emita uma carta de crédito a favor de um Beneficiário, (Exportador), garantindo a este que se o Importador não pagar, o banco que emitiu o Crédito Documentário o fará atempadamente em seu lugar.
Trata-se, na maioria dos casos, de um documento com alguma complexidade, uma vez que encerra um conjunto de condições que pode ser completamente diferente de um Crédito Documentário para outro. Para o Exportador, é a forma mais segura que existe para efectuar uma exportação; consequentemente, é também a forma mais cara pois garante-lhe o pagamento da exportação, caso todas as condições tenham sido cumpridas, aconteça o que acontecer ao Importador ou no país do Importador.
Os dois casos possíveis:
O Cliente do Crédito Agrícola é o Importador:
Neste caso, é o Cliente do Crédito Agrícola que solicita ao seu banco que emita um Crédito Documentário, a favor de determinado Beneficiário (o Exportador), garantindo que se o Importador não pagar, o Crédito Agrícola o fará em seu lugar, assim garantindo o bom e atempado pagamento, desde que as condições estipuladas no Crédito Documentários tenham sido rigorosamente cumpridas.
O Cliente do Crédito Agrícola é o Exportador:
Neste caso, o Cliente do Crédito Agrícola exigiu ao Importador no estrangeiro que este obtivesse uma carta de crédito a seu favor, garantindo o bom e atempado pagamento ao Exportador, se não pelo Importador, então pelo banco emissor do crédito documentário. No entanto, uma vez que o Exportador pode não conhecer o banco do Importador ou ter motivos para desconfiar do risco político do país do Importador, o Exportador pode solicitar ao Crédito Agrícola que confirme o crédito documentário, neste caso passando o risco de pagamento para o Crédito Agrícola.
Toda esta sucessão de passagem de responsabilidade de pagamento de banco para banco é sempre sujeita a que as condições estipuladas no Crédito Documentário tenham sido rigorosamente cumpridas.
Em qualquer dos casos, dada a necessária complexidade e variáveis que envolvem a emissão ou aceitação de um crédito documentário, é da maior importância que o Cliente do Crédito Agrícola tenha a absoluta certeza do que pretende e como atingir os seus objectivos. Para tal, poderá sempre contar com o apoio e conselho dos peritos em créditos documentários do Crédito Agrícola.
Para facilidade de compreensão, chama-se Crédito Documentário de Importação àquele cuja emissão foi pedida pelo Importador, Cliente do Crédito Agrícola, não obstante na óptica do Exportador este mesmo crédito ser um Crédito Documentário de Exportação. E vice-versa.
Como funciona o Crédito Documentário de Importação?
O Cliente do Crédito Agrícola é o Importador. Trata-se da abertura (emissão) de um Crédito Documentário de Importação
No caso de pagamento contra a apresentação dos documentos (à vista):
- O Importador, Cliente do Crédito Agrícola, solicita a abertura do crédito ao seu Banco (o Crédito Agrícola torna-se o Banco Emitente);
- O Crédito Agrícola solicita a um Banco no país do Exportador que notifique este, informando-o das condições em que o crédito está aberto;
- O Exportador verifica que as condições da Carta de Crédito estão de acordo com o que foi combinado previamente com o Importador e procede com o embarque da mercadoria para o destino indicado na Carta de Crédito;
- Dentro do prazo estipulado para o fazer nos termos da Carta de Crédito, o Exportador entrega a documentação requerida ao Banco Notificador;
- Se o Crédito Documentário foi confirmado por um outro Banco (Banco Confirmador) e a documentação apresentada cumprir integralmente as condições estipuladas na Carta de Crédito: O Banco Confirmador, directamente ou através do Banco Notificador, paga ao Exportador o valor do crédito e envia ao Banco Emitente a documentação recebida;
- Se o Crédito for apenas notificado: O Banco Designado (normalmente o Banco do Exportador) envia a documentação ao Banco Emitente, solicitando o reembolso imediato;
- Qualquer que seja o caso, o Banco Emitente verifica a conformidade dos documentos face aos termos da Carta de Crédito e, não havendo qualquer divergência, reembolsa o Banco que lhe remeteu a documentação, entregando-a ao Importador, contra pagamento;
- De posse dos documentos, o Importador procede ao levantamento e tomada de posse da mercadoria.
No caso de um Crédito Documentário contra aceite ou pagamento diferido (a prazo), o procedimento operacional é praticamente igual, excepto no que diz respeito ao pagamento, o qual é substituído pelo aceite de um efeito e/ou diferimento do pagamento para o prazo acordado, o qual consta igualmente dos termos da Carta de Crédito.
Como funciona o Crédito Documentário de Exportação?
O Cliente do Crédito Agrícola é o Exportador. Trata-se da aceitação de um Crédito Documentário de Exportação.
No caso de pagamento contra a apresentação dos documentos (à vista):
- O Importador no estrangeiro pede ao seu Banco, o Banco Emitente, para emitir um Crédito Documentário a favor do Exportador;
- O Banco Emitente solicita a um Banco em Portugal, o Crédito Agrícola, para notificar o Exportador de que foi aberto um Crédito Documentário a seu favor, informando as condições do mesmo;
- O Exportador, Cliente do Crédito Agrícola, verifica que as condições da Carta de Crédito estão de acordo com o que foi combinado previamente com o Importador e procede ao embarque da mercadoria para o destino indicado na Carta de Crédito;
- Dentro do prazo estipulado para o fazer nos termos da Carta de Crédito, o Exportador entrega a documentação requerida ao Banco Notificador, o Crédito Agrícola;
- Se o Crédito Documentário foi confirmado por um outro Banco em Portugal ou no estrangeiro, (Banco Confirmador) e a documentação apresentada cumprir integralmente as condições estabelecidas na Carta de Crédito:
- O Banco Confirmador paga ao Exportador, directamente ou através do Banco Notificador, o valor do crédito e envia ao Banco Emitente a documentação recebida.
Se o Crédito for apenas notificado:
- O Banco Designado (normalmente o Banco do Exportador, neste caso o Crédito Agrícola) envia a documentação ao Banco Emitente, no estrangeiro, solicitando o reembolso imediato;
- Qualquer que seja o caso, o Banco Emitente no estrangeiro verifica a conformidade dos documentos face aos termos da Carta de Crédito e, não havendo qualquer divergência, reembolsa o Banco que lhe remeteu a documentação, entregando-a ao Importador no estrangeiro, contra pagamento;
- De posse dos documentos, o Importador no estrangeiro procede ao levantamento e tomada de posse da mercadoria;
- No caso de um Crédito Documentário contra aceite ou pagamento diferido (a prazo);
- O procedimento operacional é praticamente igual, excepto no que diz respeito ao pagamento, o qual é substituído pelo aceite de um efeito e/ou diferimento do pagamento para o prazo acordado, o qual consta igualmente dos termos da Carta de Crédito.
Vantagens para o importador:
- Permite-lhe assegurar a importação, que de outra forma poderia não ser possível por falta de garantias de pagamento, ficando responsável perante o seu banco pelo bom e atempado pagamento;
- Só tem que efectuar o pagamento se o Exportador cumpriu as condições do contrato de exportação, podendo, caso contrário, negar o pagamento e devolver a mercadoria;
- Caso o pagamento seja a prazo, é uma forma de obter financiamento do Exportador.
Vantagens para o exportador:
- Forma mais segura de efectuar uma exportação com a garantia de recebimento do montante certo na data certa, desde que as condições do Crédito Documentário hajam sido cumpridas, inclusive as suas obrigações contratuais para com o Importador;
- Facilita a obtenção de financiamento, uma vez que existe não só prova de exportação como também a garantia de recebimento da mesma.