
As linhas PME Investe são compostas pela Linha Micro e Pequenas Empresas e Linha Geral.
Características Gerais
- Bonificação de juros para linha “Micro e Pequenas Empresas” e pagamento integral da comissão da garantia mútua;
- Garantia mútua que garante uma percentagem do financiamento com a majoração da garantia até 60%, para as empresas “Exportadoras” que não tenham beneficiado de qualquer operação no âmbito das anteriores linhas PME Investe;
- Apoios concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios minimis.
Empresas Beneficiárias
Poderão candidatar-se à Linha PME Investe as seguintes empresas:
- Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI;
- Localização (sede social) em território nacional;
- Desenvolvimento de actividades enquadradas nas respectivas listas de CAEs;
- Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e sem atribuição de classe de rejeição de risco de crédito;
- Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.
Algumas linhas prevêm que a empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.
Operações elegíveis:
- Operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
- Excepcionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.
Operações não elegíveis:
- Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
- Operação destinada a liquidar ou substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, excepto os referidos no ponto anterior;
- Aquisições de activos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
- Operações financeiras que se destinem a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.