Sabado, 31 de Julho de 2010 - 5:23

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Poupanças

 

Emigrante à Ordem

  • Conta de Depósito à Ordem, em Euros ou moeda estrangeira, com pagamento anual de juros; 
  • Formação de poupanças sem limitações nos reforços ou levantamentos;
  • Aplicação directa de fundos na moeda de origem da poupança, em Euros ou nas principais moedas;
  • Remuneração atractiva.

 

Consulte  a Ficha de Informação Normalizada:

Conta Especial Emigrante

 

 

 

Poupança Emigrante

 

Conta de Poupança, em Euros, com pagamento trimestral de juros e prazo de 183 dias.

  • Formação de poupanças de forma flexível;
  • Livre movimentação de fundos;
  • Remuneração mais atractiva que a conta Emigrante à Ordem;
  • Pagamento trimestral de juros.

 

Consulte a Ficha de Informação Normalizada:

Poupança Emigrante

 

 

 

Emigrante a Prazo

 

Depósitos a Prazo, em Euros ou moeda estrangeira, com prazos de 30, 90,183 e 365 dias, e 3 e 5 anos com juros semestrais e 8 anos com juros anuais.

  • Constituição de múltiplos depósitos, com prazos diferenciados e na moeda pretendida;
  • Penalizações reduzidas, por mobilização antecipada;
  • Remuneração mais atractiva que as contas Emigrante à Ordem e PoupEmigrante.

 

Consulte a Ficha de Informação Normalizada:

DP Especial

DP ML Prazo Taxa Fixa

 

 

 

Super Depósito Crescente

  • Mínimo de subscrição: € 500,00;
  • Remuneração atractiva;
  • Prémios de permanência;
  • Taxa de juro crescente.

 

 

Condições de Acesso

 

De acordo com a legislação em vigor, apenas os cidadãos portugueses que tenham a qualidade de Emigrante podem ser titulares de Contas Emigrante e, por isso, ter acesso ao Sistema Poupança Emigrante.

 

 

Condições de Movimentação

 

Levantamentos e Desmobilizações

 

Podem ser livremente efectuados:

  • Pelos titulares;
  • Por pessoas residentes em território nacional expressamente autorizadas pelos titulares.


 

Depósitos e Reforços

 

São obrigatoriamente efectuados com o produto de:

  • Transferências do exterior, em Euros ou moeda estrangeira, efectuadas através do sistema bancário e de vales postais internacionais;

 

  • Meios de pagamento sobre o exterior, com exclusão de notas estrangeiras, de que o respectivo titular seja portador ou beneficiário;

 

  • Notas estrangeiras ou Euros, desde que sejam entregues por titular da conta e resultem de economias angariadas no estrangeiro, o que implica a passagem, pelo depositante, de declaração formal desse facto;

 

  • Transferência de contas estrangeiras abertas em nome do mesmo titular;

 

  • Transferência de outras Contas Emigrante detidas pelo mesmo titular;

 

  • Importâncias pagas em Portugal, a título de vencimentos, por entidades domiciliadas no nosso país, a trabalhadores portugueses deslocados no estrangeiro, ao serviço de entidades nacionais ou deslocados no estrangeiro ou embarcados em navios estrangeiros ao serviço de empresas estrangeiras, cujas entidades pagadoras hajam recebido antecipadamente no exterior o montante devido a esses trabalhadores, e;

 

  • Juros vencidos dessas contas.

 


 

Veja como pode ter acesso ao Estatuto de Emigrante, clique aqui.

 

 



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