Sabado, 31 de Julho de 2010 - 5:35

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Legislação


O que é a Directiva da Poupança?

 

A Directiva da Poupança é um instrumento legal da UE, transposto para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei nº 62/2005 de 11 de Março  e pela Portaria nº 563-A/2005, de 28 de Junho, respectivamente, que tem por objectivo permitirque os rendimentos da poupança sob a forma de juros, gerados por créditos -excluindo-se a tributação de Pensões e Prestações de Seguros -, recebidos num Estado–Membro da UE por pessoas singulares que sejam residentes fiscais noutro Estado-Membro da UE, sejam sujeitos a uma tributação efectiva nesse outro Estado-Membro. Assim, o critério para a Tributação passa a ser o da residência fiscal do beneficiário dos rendimentos da poupança.

 

 

 

QUANDO ENTROU EM VIGOR A DIRECTIVA DA POUPANÇA?

 

A Directiva da Poupança entrou em vigor em 1 de Julho de 2005, de forma que abrange todos os rendimentos sujeitos, pagos a partir dessa data.


Consulte aqui a Directiva Europeia Nº. 48/2003 de 03 de Junho de 2003.

 

Consulte também: Decreto-Lei n.62/2005 e Portaria n.563-A/2005

 

 

 

Sistema Poupança Emigrante

 

Estatuto de Emigrante

 

Qualidade de Emigrante

 

O regime jurídico do Sistema Poupança Emigrante considera Emigrante português, os cidadãos portugueses que tiverem deixado o território nacional para, no estrangeiro, exercerem uma actividade remunerada e aí residirem com carácter permanente, e ainda:

 

  • Os cidadãos portugueses que após a emigração, tenham adquirido outra nacionalidade e continuem a residir no estrangeiro, aí exercendo a sua actividade;

 

  • Os descendentes em 1º grau de emigrantes portugueses, independentemente da sua nacionalidade, que residam e exerçam a sua actividade no estrangeiro;

 

  • Os trabalhadores portugueses que, pela legislação do país de acolhimento, não possam obter o estatuto de emigrante e que no período de 12 meses permaneçam nesse país pelo menos 6 meses, consecutivos ou interpolados;

 

  • Os trabalhadores portugueses do mar que se encontrem fora de Portugal ao serviço de barcos estrangeiros e que, num período de 12 meses, permaneçam no exercício dessa actividade pelo menos 6 meses, consecutivos ou interpolados;

 

  • Os cidadãos portugueses residentes no território de Macau por um período mínimo de 6 meses e que ali exerçam uma actividade remunerada;

 

  • Os pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes portugueses, bem como os respectivos cônjuges, ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, todos desde que aufiram pensões ou rendimentos similares pagos pelo país de emigração.

 

 

Prova de Emigrante

 

Impõe-nos a lei que os processos dos nossos clientes sejam anualmente actualizados com a prova de que se mantém o seu estatuto de emigrante. É exigida, aos emigrantes que se encontram no activo, a apresentação conjunta anual de certificados de exercício de actividade remunerada e de residência permanente no estrangeiro. Aos emigrantes pensionistas e reformados, é exigida a apresentação de documentos justificativos da sua passagem à situação de reforma.

 

 

Documentação Específica por País de Acolhimento

 

África do Sul: Imigration Permit ou Resident Permit (inscrito no Passaporte)

 

Alemanha: Arbeitserlaubnis (Autorização de Trabalho) ou Aufenthalttserlaubnis (Autorização de Residência, inscrita no Passaporte)

 

Brasil: Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE)

 

Canadá: Social Insurance Number e Landing Immigration of Canada

 

Estados Unidos da América: Social Security e Resident Alien

 

França: Carta de Séjour Unique

 

Reino Unido: Registration Certificate (Inscrição no Passaporte da Autorização permanente de residência e de trabalho e comprovativo do pagamento dos impostos relativos ao ano anterior)

 

Suíça: Permis L com validade máxima de 1 ano, ou  Permis B válido por 2 anos, ou Permis C válido por 5 anos

 

Venezuela: Cédula de Identidad e Constância de Residência

 

 

Titularidade da Conta Emigrante

 

Para além do Emigrante, só podem ser titulares da Conta Emigrante, o cônjuge ou quem com ele viva em condições análogas, ou os filhos.

 


 

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

Para um mais completo esclarecimento, queira fazer o favor de contactar a AERE - Área de Emigração, em Lisboa, pelos Telefones 21 112 92 65/6, Fax 21 112 92 69 ou e-mail: aere.cccam@creditoagricola.pt ou na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da área de sua residência em Portugal.

 

 


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