Sabado, 31 de Julho de 2010 - 5:38

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Fiscalidade

 

  • Isenção do Imposto do Selo para os juros suportados pelo mutuário (excepto quando a finalidade seja arrendamento); 
  • Abatimento, em sede de IRS, dos juros e amortizações suportados pelo mutuário, com o máximo legalmente estabelecido.

 

Benefícios Não Fiscais Associados


Quando o saldo da Conta Poupança Habitação for mobilizado para os fins legalmente previstos, poderá usufruir dos seguintes benefícios:

 

- Os encargos dos actos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição de habitação própria permanente são reduzidos:

 

  • em 50%, beneficiando a prática de tais actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita, quando não seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis;
  • nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, incluindo todos os registos, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupostos do procedimento;
  • nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, se apenas for registado um facto, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupsotos do procedimento.

 

- As transmissões gratuitas do saldo das contas poupança habitação estão isentas do pagamento de imposto do selo quando efectuadas a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes do seu titular.



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