 |
|
|
Factos marcantes na sua evolução
- ANO DE 1911 Publicação do Decreto-lei de 01 de Março – primeiro regime jurídico do crédito agrícola – entretanto alterado pela Lei nº 215 de 30 de Junho de 1914, pelo Decreto nº 5219 de 8 de Janeiro de 1919 e, decisivamente através do Decreto-Lei nº 231/82 de 17 de Junho, que poderá considerar-se o segundo regime jurídico do credito agricola.
- ANO DE 1978 Constituição da Federação Nacional das Caixas de Crédito Agrícola Mutuo- FENACAM, constituida por escritura publica de 29 de Novembro de 1978, viria a desempenhar um papel muito relevante em todo o processo de autonomização do Crédito Agrícola Mutuo, tendo participado de forma muito activa no grupo de trabalho que preparou os diplomas legais da fase de transição e que elaborou tambem o regime juridico do credito agricola mutuo aprovado pelo Decreto Lei nº 231/82 de 17 de Junho.
- ANO DE 1980 Entrada em vigor do Codigo Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 454/80 de 09 de Outubro e ratificado pela Lei nº 1/83 de 10 de Janeiro. Com vista a dotá-lo de maior afirmação da entidade cooperativa e de maior capacidade empresarial, foi este diploma revogado pela Lei nº 51/96 de 07 de setembro.
- ANO DE 1983 Alteração integral dos estatutos por escritura de 24 de fevereiro, adaptando-os ao decreto Lei nº 231/82 de 17 de Junho, que pôs termo à tutela da Caixa Geral de Depositos/Caixa Nacional de Crédito, passando as Caixas Agrícolas a ficar sugeitas à supervisão do Banco de Portugal, em condições anáçlogas às das demais instituições de crédito, sem contudo desvirtuar as suas características fundamentais. A promulgação deste Decreto-Lei que permite um novo enquadramento juridico ao Crédito Agrícola, abriu um novo periodo na historia do Crédito Agrícola que ficou assinalado pela criação de muitas Caixas e, sobretudo, pelo significativo incremento da actividade. Para além disso, estabelecia a possibilidade de ser criada uma Caixa Central destinada a contribuir para gestão integrada do sistema agricola mutuo, com plena utilização dos recursos captados pelas caixas agricolas e a consequente redução das necessidades de financiamento exterior ao sistema.
- ANO DE 1984 Constituição da Caixa Central de Crédito Agricola Mutuo em 20 de Junho de 1984.
- ANO DE 1987 Foi constituido o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mutuo pelo Decreto Lei nº 182/87 de 21 de Abril com a finalidade de dotar o Credito Agricola com um orgão proprio, capaz de intervir a qualquer momento e sempre que a situação o exija, no sentido de assegurar a solvabilidade destas instituições de credito, protegendo o o reconhecido interesse social e economico. O fundo de Garantia foi posteriormente reconvertido atraves do Decreto-Lei nº 345/98 de 09 de Novembro, tendo o estatuto legal do Fundo, passado a ter por objecto “ garantir o reembolso dos depositos constituidos na Caixa Central e Caixas Agricolas associadas, bem como assegurar a solvabilidade e liquidez destas instituições”.
- ANO DE 1991 Entrou em vigor o novo Regime Juridico do Credito Agricola Mutuo, aprovado Decreto-Lei nº 24/91 de 11 Janeiro, que institui o Sistema Integrado do Credito Agricola Mutuo (SICAM) constituido pela Caixa Central e pelas Caixas Agricolas Associadas, estabelecendo-se um regime de co-responsabilidade, em reciprocidade, entre estas entidades e, designa a Caixa Central, como organismo central do SICAM. O normativo legal em vigor, ficou completo com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 230/95 de 12 de Setembro, 320/97 de 25 de Novembro e 102/99 de 31 de Março e, com o Aviso nº 6/99 do Banco de Portugal, publicado em 6 de Janeiro de 2000.
- ANO DE 1998 Entrada em vigor da Lei nº 85/98 de 16 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Fiscal Cooperativo, estabelecendo um quadro fiscal mais favoravel para as cooperativas, salientando-se, no tocante às Caixas Agricolas, os beneficios associados ao aumento de capital e a aplicação de uma taxa reduzida em IRC (20%) quando se trate de tributação em base individual e com excepção dos resultados provenientes de operações com não associados.
|
|
|
 |
 |
|
Escolha o Balcão 24 mais perto de si:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|