Sabado, 31 de Julho de 2010 - 5:29

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4. Principios Gerais


A actuação dos dirigentes e dos trabalhadores deve pautar-se pela fidelidade e lealdade para com o Grupo e ser honesta, independente, íntegra, isenta, discreta e não atender a interesses pessoais. Os dirigentes e os trabalhadores devem igualmente aderir a padrões elevados de ética profissional e evitar situações susceptíveis de originar conflitos de interesses.


Os dirigentes deverão, designadamente, adoptar as melhores práticas do sector, cumprir pontualmente todas as obrigações e deveres, respeitar escrupulosamente as normas e regulamentos em vigor, estimular e defender o bom funcionamento e a cooperação entre as instituições do Grupo, bem como desenvolver um ambiente de respeito mútuo, um são relacionamento e um espírito de estreita colaboração com os demais dirigentes e trabalhadores do Grupo.

 

4.1. Igualdade de tratamento e não discriminação
Os dirigentes e os trabalhadores não podem praticar qualquer tipo de discriminação, em especial, com base na raça, sexo, idade, incapacidade física, preferência sexual, opiniões políticas, ideias filosóficas ou convicções religiosas. Os dirigentes e os trabalhadores devem, igualmente, demonstrar sensibilidade e respeito e abster-se de qualquer comportamento tido como ofensivo por outra pessoa, assim que esta se manifestar nesse sentido.

 

4.2. Diligência, eficiência e responsabilidade
Os dirigentes e os trabalhadores devem cumprir sempre com zelo, eficiência e da melhor forma possível as responsabilidades e deveres que lhes estejam cometidos. Devem estar conscientes da importância dos respectivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas do Grupo, dos seus associados e clientes e do público em geral, relativamente à sua conduta, dentro de padrões genérica e socialmente aceites.
Devem também, comportar-se de forma a manter e reforçar o empenho dos colaboradores, a confiança do público e contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem do Crédito Agrícola e das suas instituições.

 

4.3. Dádivas, outros benefícios ou recompensas
Os dirigentes e os trabalhadores não podem solicitar, receber ou aceitar de fonte externa à sua instituição, de um subordinado ou de um superior, quaisquer benefícios, convites, recompensas, remunerações ou dádivas que excedam um valor meramente simbólico, e que de algum modo estejam relacionadas com a actividade que desempenham.

 

4.4. Utilização dos recursos do Grupo
Os dirigentes e os trabalhadores devem respeitar e proteger o património do Grupo e não permitir a utilização abusiva por terceiros dos serviços e/ou das instalações. Todo o equipamento e instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para uso oficial, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada de acordo com as normas ou práticas internas relevantes ou no uso de poderes discricionários.

Dirigentes, trabalhadores, devem, também, no exercício da sua actividade, adoptar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do Grupo, a fim de permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis.

 

4.5. Prevenção de potenciais conflitos de interesse
Os dirigentes e os trabalhadores devem evitar qualquer situação susceptível de originar directa ou indirectamente conflitos de interesses. Existe conflito de interesses sempre que os dirigentes e trabalhadores tenham um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar o desempenho imparcial e objectivo das suas funções. Por interesse pessoal ou privado entende-se qualquer potencial vantagem para o próprio, para os seus familiares e afins, ou para qualquer tipo de sociedades onde estes directamente participem.

 

4.6. Relacionamento com as Instituições do Grupo
No relacionamento com as diversas instituições do Grupo, os dirigentes e os trabalhadores, no desempenho das suas atribuições, devem observar as orientações e posições do Grupo, pautando a sua actividade por critérios de qualidade, integridade e transparência.
Dirigentes e trabalhadores devem fomentar e assegurar um bom relacionamento com as diversas instituições, garantindo uma adequada observância dos direitos e deveres associados às funções da responsabilidade de cada instituição do Grupo.

 

4.7. Lealdade e cooperação
Além do adequado desempenho das tarefas atribuídas, o conceito de lealdade implica o cumprimento de instruções dadas pelos superiores e o respeito pelos canais hierárquicos apropriados, bem como a transparência e abertura com superiores e colegas, no âmbito das disposições normativas aplicáveis. Os dirigentes e trabalhadores devem, designadamente, manter outros trabalhadores intervenientes no mesmo assunto ao corrente dos trabalhos em curso e permitir-lhes dar o respectivo contributo. São contrárias à lealdade que se espera, a não revelação a superiores e colegas de informações que possam afectar o andamento dos trabalhos, sobretudo com o intuito de obter vantagens pessoais, o fornecimento de informações falsas, inexactas ou exageradas, bem como a recusa de colaborar com os colegas e a demonstração de uma atitude de obstrução.
Os dirigentes e os trabalhadores, que desempenhem funções de direcção, coordenação e chefia devem instruir os que com eles trabalhem de forma clara e compreensível, oralmente ou por escrito.

 


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